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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 17:52
Projeto inclui carros remodelados no Código de Trânsito
O Projeto de Lei 5751/05, em tramitação na Câmara, cria um novo tipo de veículo de coleção, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 18:27
Supremo recebe ADI contestando lei distrital sobre loterias
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3368), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a lei distrital nº 3.069/02.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 10:10
Extração de areia sem autorização é crime ambiental e contra patrimônio da União
A extração de areia sem autorização é crime ambiental e também contra o patrimônio da União. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a alegação do Ministério Público Federal (MPF).
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2014 - 15:15
OAB aciona o Ministério da Justiça para garantir prerrogativas
Advogados exercem um serviço público de alta relevância social. Atuam para garantir uma sociedade mais livre, justa e solidária. A partir do momento em que obstruem sua atividade, estão impedindo também o bom andamento da Justiça
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2011 - 10:39
Constitucional. Tributario. Reserva de lei complementar.

Incidente de inconstitucionalidade. Prescrição.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Agosto de 2023 - 12:00
Importância das leis para a gestão e o reaproveitamento de efluentes

Por Lívia Baldo.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2021 - 10:02
Publicadas resoluções conjuntas do CNMP e do CNJ que tratam de concursos públicos e da criação de painel sobre meio ambiente
As propostas foram aprovadas em sessão extraordinária realizada em 15 de junho
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 09:36
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Pensão Integral e a Eficácia da Emenda Constitucional n.° 41/03

Danilo Alejandro Mognoni Costalunga - Advogado em Porto Alegre - RS, professor de Direito no UniRitter, Membro Efetivo do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito pela PUCRS.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Julho de 2018 - 11:03
Precedente judicial vinculante e a ratio decidendi
É relevante entender o precedente judicial vinculante e principalmente como localizar o ratio decidendi, o texto esboça didaticamente sobre o tema que ainda nos traz maiores perplexidades.
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Doutrina » Internacional Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
Direito Internacional Privado e suas fontes

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho e Ana Kelcia F. de Freitas Gonçalves, advogados no Mato Grosso.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2018 - 09:20
Carf autoriza transferência de ágio entre pessoas jurídicas do mesmo grupo
Também foi declarada legal a dedução de quotas de amortização do IRPJ se o ágio tiver sido constituído em operações entre empresas independentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00
A Conceituação dos Princípios no Direito Constitucional

Eliel Wasilewski De Araújo - Acadêmico do 10º período da Faculdade de Direito de Curitiba
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
O papel do Direito Tributário Internacional nos investimentos brasileiros no exterior

Mariana Santos de Abreu Lima, Sócia-Advogada da Pactum Consultoria Empresarial, Bacharel em Direito e em Ciências Contábeis pela Faculdade Milton Campos, Cursando MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Membro do Instituto de Estudos Fiscais - IEFI. Atuante na área tributária. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 14:32
Lei municipal não pode obrigar shoppings centers a implantar atendimento de emergência, decide STF
Por maioria, a Corte invalidou leis do município de São Paulo por afronta à livre iniciativa e à proporcionalidade
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 16:29
Tribunal afirma que futebol é profissão de risco e acidente deve ser indenizado
Corte catarinense entende que a lesão não é algo inesperado no futebol.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 16:48
Sentença Estrangeira contestada. Divórcio Consensual

Tradução da convenção do divórcio juntada pelo requerido.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2013 - 18:00
Desenvolvimento Urbano aprova regras para manutenção e segurança de edifícios
PL 3370/12 prevê que, para edifícios com até 20 anos, a inspeção deve ocorrer a cada cinco anos. Para prédios mais antigos o intervalo cai para três anos. O texto também não distingue entre condições estruturais e sistemas de segurança contra incêndio e dos elevadores

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